Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.404 de 10 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP poderá reajustar, anualmente, os salários e vencimentos de seus servidores públicos técnico- administrativos e docentes, com índice que não supere aquele proposto pelo Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas - CRUESP, observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e suas normas internas sobre gestão fiscal.