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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.404 de 10 de julho de 2024

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Art. 8º

As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP.

Art. 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.404 /2024