Artigo 4º, Inciso V da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.404 de 10 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos Permanentes Docentes da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, os seguintes cargos públicos permanentes, em substituição às funções autárquicas existentes, conforme Anexo I desta lei complementar:
I
196 (cento e noventa e seis) cargos públicos de Professor Doutor, nível inicial MS–3.1 da tabela de vencimentos aplicável à Carreira do Magistério Superior, conforme Anexo VII desta lei complementar com, no mínimo, o Título de Doutor;
II
97 (noventa e sete) cargos públicos de Professor Titular, nível MS–6 da tabela de vencimentos aplicável à Carreira do Magistério Superior, conforme Anexo VII desta lei complementar, com habilitação definida nos Estatutos da UNICAMP;
III
30 (trinta) cargos públicos de Professor da Carreira Docente em Ensino de Línguas, nível inicial da categoria IA da tabela de vencimentos aplicável à Carreira Docente em Ensino de Línguas, conforme Anexo VII desta lei complementar, com diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação, com habilitação específica e experiência, quando necessária, conforme definido nas normas da UNICAMP;
IV
24 (vinte e quadro) cargos públicos de Professor do Magistério Artístico, nível inicial da categoria IA da tabela de vencimentos aplicável à Carreira do Magistério Artístico, conforme Anexo VII desta lei complementar, com títulos universitários na área de artes em geral ou reconhecida competência e atuação comprovada no campo das artes em geral, conforme definido nas normas da UNICAMP;
V
192 (cento e noventa e dois) cargos públicos de Professor do Magistério Secundário Técnico, nível inicial da categoria IA da tabela de vencimentos aplicável à Carreira do Magistério Secundário Técnico, conforme Anexo VII desta lei complementar, com diploma de conclusão de curso médio de nível técnico ou de curso superior, em nível de graduação, com habilitação específica e experiência, quando necessária, conforme definido nas normas da UNICAMP;
VI
20 (vinte) cargos públicos de Professor do Magistério Tecnológico Superior, nível inicial da categoria AI da tabela de vencimentos aplicável à Carreira do Magistério Tecnológico Superior, conforme Anexo VII desta lei complementar, com diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação ou reconhecida competência e atuação comprovada na área, conforme definido nas normas da UNICAMP.