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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.404 de 10 de julho de 2024

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Art. 2º

O Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP é composto por:

I

Subquadro de Cargos Públicos Permanentes Docentes;

II

Subquadro de Cargos Públicos Permanentes dos Servidores Técnico–Administrativos;

III

Subquadro de Cargos Públicos em Comissão.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.404 /2024