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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.404 de 10 de julho de 2024

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, cargos públicos a serem preenchidos após e à medida que extintas as funções autárquicas correspondentes, de acordo com as necessidades da Universidade.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.404 /2024