Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.404 de 10 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, cargos públicos a serem preenchidos após e à medida que extintas as funções autárquicas correspondentes, de acordo com as necessidades da Universidade.