Artigo 4º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.398 de 28 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São diretrizes do Programa:
I
elevação da qualidade de ensino medida pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB);
II
gestão e organização do trabalho escolar, pautadas na gestão pedagógica eficiente, conduzida por servidor efetivo da Secretaria da Educação do Estado ou, quando o caso, de secretaria municipal de educação; e
III
gestão das atividades extracurriculares cívico-militares, conduzida pela Secretaria de Segurança Pública.