Artigo 3º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.398 de 28 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do Programa:
I
garantir o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Estadual de Educação de São Paulo, aprovado pela Lei estadual nº 16.279, de 08 de julho de 2016;
II
a melhoria da qualidade da educação pública no Estado de São Paulo, com ênfase na aprendizagem e na equidade;
III
garantir o desenvolvimento de ambiente escolar adequado que promova a melhoria do processo de ensino-aprendizagem;
IV
atuar no enfrentamento da violência e promover a cultura da paz no ambiente escolar;
V
garantir uma gestão de excelência em processos educacionais, pedagógicos e administrativos;
VI
estimular a promoção dos direitos humanos e do civismo, o respeito à liberdade e o apreço à tolerância como garantia do exercício da cidadania e do compromisso com a superação das desigualdades educacionais;
VII
estimular a integração da comunidade escolar;
VIII
colaborar para a formação humana e cívica, garantindo liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
IX
auxiliar no enfrentamento das causas de repetência e abandono escolar com vistas a garantir igualdade de condições para o acesso e a permanência dos estudantes na escola;
X
contribuir para a melhoria do ambiente de trabalho dos profissionais da educação e da infraestrutura das unidades de ensino.