Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.397 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 4º-A da Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, acrescentado pela Lei nº 9.185, de 21 de novembro de 1995: "Artigo 4º-A - O disposto nesta lei aplica-se aos servidores públicos das autarquias vinculadas à Secretaria da Saúde e aos servidores públicos afastados junto às organizações sociais, com fundamento no artigo 16 da Lei Complementar nº 846, de 04 de junho de 1998, desde que não estejam percebendo ou venham a perceber vantagem pecuniária, de qualquer natureza ou sob qualquer fundamento, retribuída mediante recursos provenientes do Ministério da Saúde/Sistema Único de Saúde - SUS/SP." (NR)