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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.396 de 22 de dezembro de 2023

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Art. 6º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao previsto na alínea "j" do inciso I do artigo 1º, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.