Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.396 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao previsto na alínea "j" do inciso I do artigo 1º, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.