Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.395 de 22 de Dezembro de 2023
Art. 6º
Não haverá recomposição de cargos em comissão em funções de confiança e de funções de confiança em cargos em comissão.
Não haverá recomposição de cargos em comissão em funções de confiança e de funções de confiança em cargos em comissão.