Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.395 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Não haverá recomposição de cargos em comissão em funções de confiança e de funções de confiança em cargos em comissão.
Não haverá recomposição de cargos em comissão em funções de confiança e de funções de confiança em cargos em comissão.