Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 33, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.395 de 22 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 33

A Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, fica acrescida dos seguintes dispositivos:

I

vetado.

II

artigo 14-A e respectivo parágrafo único: "Artigo 14-A - Aos servidores abrangidos por esta lei complementar aplicam-se as disposições legais e regulamentares referentes ao Prêmio de Incentivo à Qualidade (PIQ), instituído pela Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, e suas alterações posteriores, na forma do Anexo da referida lei complementar. Parágrafo único - Aos servidores integrantes das carreiras instituídas pela Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, que se encontrem em exercício na Secretaria de Gestão e Governo Digital, também se aplicam os direitos e deveres previstos no ‘caput’ deste artigo."