Artigo 33 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.395 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, fica acrescida dos seguintes dispositivos:
I
vetado.
II
artigo 14-A e respectivo parágrafo único: "Artigo 14-A - Aos servidores abrangidos por esta lei complementar aplicam-se as disposições legais e regulamentares referentes ao Prêmio de Incentivo à Qualidade (PIQ), instituído pela Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, e suas alterações posteriores, na forma do Anexo da referida lei complementar. Parágrafo único - Aos servidores integrantes das carreiras instituídas pela Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, que se encontrem em exercício na Secretaria de Gestão e Governo Digital, também se aplicam os direitos e deveres previstos no ‘caput’ deste artigo."