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Artigo 31 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.395 de 22 de Dezembro de 2023


Art. 31

Fica incluído no Anexo a que se referem os artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, e alterações posteriores, o Subanexo 5, na conformidade do Anexo V que integra esta lei complementar.