Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.394 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.