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Artigo 19 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.392 de 22 de dezembro de 2023

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Art. 19

Ficam transformados, na vacância, os 13 (treze) cargos em comissão de Assistente de Defensoria Pública previstos no artigo 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008 , em 13 (treze) cargos de Assistente Técnico de Defensoria Pública I, previstos no artigo 1º, inciso IV, da mesma lei.