Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.390 de 19 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 9º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.376, de 30 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 9º - O valor dos vencimentos do Defensor Público-Geral do Estado, Referência 8, fica fixado em R$ 30.399,00 (trinta mil trezentos e noventa e nove reais)" (NR).