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Artigo 9º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.388 de 11 de julho de 2023

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Art. 9º

O salário mensal dos integrantes dos Quadros Especiais a que se referem os dispositivos adiante mencionados, ficam revalorizados em 6% (seis por cento):

I

artigo 2º da Lei nº 11.814, de 23 de dezembro de 2004;

II

artigo 1º do Decreto nº 61.964, de 16 de maio de 2016;

III

artigo 1º do Decreto nº 62.531, de 3 de abril de 2017;

IV

artigo 1º do Decreto nº 65.537, de 24 de fevereiro de 2021;

V

artigo 1º do Decreto nº 67.415, de 28 de dezembro de 2022.

Art. 9º, III da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.388 /2023