Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.388 de 11 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O salário mensal dos integrantes dos Quadros Especiais a que se referem os dispositivos adiante mencionados, ficam revalorizados em 6% (seis por cento):
I
artigo 2º da Lei nº 11.814, de 23 de dezembro de 2004;
II
artigo 1º do Decreto nº 61.964, de 16 de maio de 2016;
III
artigo 1º do Decreto nº 62.531, de 3 de abril de 2017;
IV
artigo 1º do Decreto nº 65.537, de 24 de fevereiro de 2021;
V
artigo 1º do Decreto nº 67.415, de 28 de dezembro de 2022.