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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.388 de 11 de julho de 2023

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Art. 7º

Os valores do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, a que se refere o artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, ficam fixados na conformidade do Anexo XLII desta lei complementar.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.388 /2023