Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.388 de 11 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os valores do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, a que se refere o artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, ficam fixados na conformidade do Anexo XLII desta lei complementar.