Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.388 de 11 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os valores do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, a que se refere o artigo 54 e o inciso III do artigo 59, ambos da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, ficam fixados na conformidade do Anexo XLI desta lei complementar.