Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.388 de 11 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os valores do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, a que se referem o artigo 54 e os incisos I e II do artigo 59, ambos da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, ficam fixados na conformidade do Anexo XL desta lei complementar.