Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.388 de 11 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor da referência do cargo de Pesquisador Científico VI - PqC - 6, a que se refere o "caput" do artigo 1º da Lei Complementar nº 727, de 15 de setembro de 1993, em decorrência de reclassificação, fica fixado em R$ 11.939,67 (onze mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos).