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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.388 de 11 de julho de 2023

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Art. 2º

O vencimento mensal do cargo de Dirigente Regional de Ensino, a que se refere o artigo 41 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, em decorrência de reclassificação, fica fixado em R$ 10.056,61 (dez mil e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos).

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.388 /2023