Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.388 de 11 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos nos termos do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.