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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.388 de 11 de julho de 2023

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Art. 10º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos nos termos do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.388 /2023