Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.385 de 13 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de maio de 2023.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de maio de 2023.