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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.376 de 30 de março de 2022

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Art. 1º

O artigo 9º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.315, de 11/01/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 9º - O valor dos vencimentos do Defensor Público-Geral do Estado, Referência 8, fica fixado em R$ 27.552,80 (vinte e sete mil quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos)." (NR)