Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.375 de 30 de Março de 2022
Art. 2º
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.