Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.372 de 12 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A alínea "b" do item 2 do § 1º do artigo 1º da Lei nº 10.291, de 26 de novembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - .................................................... § 1º - ............................................................ 2 - ................................................................ b) decorrentes de convênio firmado entre Estado e municípios para a gestão associada de serviços públicos, cuja execução possa ser atribuída, mediante delegação municipal, à Polícia Civil e/ou à Polícia Militar;" (NR)