Artigo 20, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.361 de 21 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 20
Fica criado o Quadro de Cargos da Controladoria Geral do Estado, composto por :
I
1 (um) cargo de Controlador Geral do Estado, decorrente da transformação do cargo de Presidente da Corregedoria Geral da Administração;
II
1 (um) cargo de Controlador Geral do Estado Executivo, decorrente da transformação de 1 (um) cargo vago de Assessor Técnico de Gabinete IV;
III
cargos de provimento efetivo das classes de Oficial Administrativo e Executivo Público, providos por servidores em exercício na Corregedoria Geral da Administração, na Ouvidoria Geral do Estado e no Departamento de Controle de Avaliação da Secretaria da Fazenda e Planejamento, decorrentes de transferência.
Parágrafo único
- O Governador do Estado, mediante decreto: 1. identificará o cargo que será transformado na forma do inciso II do "caput" deste artigo; 2. identificará e transferirá os cargos referidos no inciso III do "caput" deste artigo.