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Artigo 20, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.361 de 21 de outubro de 2021

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Art. 20

Fica criado o Quadro de Cargos da Controladoria Geral do Estado, composto por :

I

1 (um) cargo de Controlador Geral do Estado, decorrente da transformação do cargo de Presidente da Corregedoria Geral da Administração;

II

1 (um) cargo de Controlador Geral do Estado Executivo, decorrente da transformação de 1 (um) cargo vago de Assessor Técnico de Gabinete IV;

III

cargos de provimento efetivo das classes de Oficial Administrativo e Executivo Público, providos por servidores em exercício na Corregedoria Geral da Administração, na Ouvidoria Geral do Estado e no Departamento de Controle de Avaliação da Secretaria da Fazenda e Planejamento, decorrentes de transferência.

Parágrafo único

- O Governador do Estado, mediante decreto: 1. identificará o cargo que será transformado na forma do inciso II do "caput" deste artigo; 2. identificará e transferirá os cargos referidos no inciso III do "caput" deste artigo.

Art. 20, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.361 /2021