Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.361 de 21 de outubro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Fica criado o Quadro de Cargos da Controladoria Geral do Estado, composto por :

I

1 (um) cargo de Controlador Geral do Estado, decorrente da transformação do cargo de Presidente da Corregedoria Geral da Administração;

II

1 (um) cargo de Controlador Geral do Estado Executivo, decorrente da transformação de 1 (um) cargo vago de Assessor Técnico de Gabinete IV;

III

cargos de provimento efetivo das classes de Oficial Administrativo e Executivo Público, providos por servidores em exercício na Corregedoria Geral da Administração, na Ouvidoria Geral do Estado e no Departamento de Controle de Avaliação da Secretaria da Fazenda e Planejamento, decorrentes de transferência.

Parágrafo único

- O Governador do Estado, mediante decreto: 1. identificará o cargo que será transformado na forma do inciso II do "caput" deste artigo; 2. identificará e transferirá os cargos referidos no inciso III do "caput" deste artigo.