JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.354 de 06 de março de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 36

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto aos artigos 30 e 31, o disposto no § 6º do artigo 195 da Constituição Federal.

Art. 36 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.354 de 06 de março de 2020