Artigo 36 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.354 de 06 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 36
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto aos artigos 30 e 31, o disposto no § 6º do artigo 195 da Constituição Federal.