Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.354 de 06 de Março de 2020


Art. 1º

As aposentadorias e as pensões do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de que trata a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, passam a ser regidas por esta lei.