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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.354 de 06 de março de 2020

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Art. 1º

As aposentadorias e as pensões do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de que trata a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, passam a ser regidas por esta lei.