Artigo 9º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.352 de 20 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta:
I
dos recursos previstos no item 1 do § 2º do artigo 55 da Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015, no que se refere ao inciso II do artigo 1º e aos artigos 4º e 7º desta lei complementar;
II
das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no que se refere aos demais dispositivos.