Artigo 7º, Alínea a da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.352 de 20 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam extintos da Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos – SQC-III, da Procuradoria Geral do Estado, os cargos de Agente Técnico de Assistência à Saúde e de Técnico de Enfermagem, na seguinte conformidade:
a
os vagos, na data da publicação desta lei complementar;
b
os demais, nas respectivas vacâncias.