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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.352 de 20 de Dezembro de 2019


Art. 5º

O Anexo I a que se refere o "caput" do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, fica substituído pelo Anexo III desta lei complementar.