Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.352 de 20 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Anexo I a que se refere o "caput" do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, fica substituído pelo Anexo III desta lei complementar.