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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.350 de 29 de novembro de 2019

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Art. 3º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, créditos suplementares, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.