Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.350 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, créditos suplementares, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.