Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.350 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições desta lei complementar aplicam-se, no que couber, aos aposentados e aos pensionistas.
As disposições desta lei complementar aplicam-se, no que couber, aos aposentados e aos pensionistas.