Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.343 de 26 de agosto de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS.