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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.343 de 26 de agosto de 2019

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Art. 7º

As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.343 /2019