Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.343 de 26 de agosto de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os empregos públicos em confiança a que se refere o inciso I do artigo 1º desta lei complementar, ficam enquadrados em conformidade com o Anexo III desta lei complementar.