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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.343 de 26 de agosto de 2019

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Art. 6º

Os empregos públicos em confiança a que se refere o inciso I do artigo 1º desta lei complementar, ficam enquadrados em conformidade com o Anexo III desta lei complementar.

Art. 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.343 /2019