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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.343 de 26 de agosto de 2019

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Art. 5º

O Anexo IX da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, fica alterado na conformidade do Anexo II desta lei complementar.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.343 /2019