Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.341 de 11 de junho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinto o Fundo Estadual de Eletrificação Rural – FEER, instituído pela Lei Complementar nº 67, de 4 de dezembro de 1972.
Fica extinto o Fundo Estadual de Eletrificação Rural – FEER, instituído pela Lei Complementar nº 67, de 4 de dezembro de 1972.