Art. 3º
– Ficam criados os seguintes cargos no Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa – QSAL de modo a compor a Controladoria Geral:
I
no SQC-I – Subquadro de Cargos em Comissão, 1 (um) cargo de Controlador Geral, incluindo-se no Anexo VII, a que se refere o artigo 48 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, conforme o Anexo I desta lei complementar;
II
no SQC-II – Subquadro de Cargos Efetivos, 7 (sete) cargos de Auditor Interno, exigido nível superior de escolaridade para o provimento, incluindo-se no Anexo VI da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, apenas quanto ao requisito para provimento, conforme o Anexo II desta lei complementar.
§ 1º
– O Controlador Geral, cargo privativo de Auditor Interno, será nomeado pela Mesa Diretora.
§ 2º
– O cargo de Auditor Interno é lotado, exclusivamente, na Controladoria Geral.
§ 3º
– São vedados ao Auditor Interno:
1. o deslocamento para atuação em qualquer outra unidade administrativa da Assembleia Legislativa;
2. a designação ou indicação para compor comissões técnicas de qualquer natureza, ou outras atividades que não estejam diretamente relacionadas com o rol de atribuições da Controladoria Geral;
3. o afastamento nos termos dos artigos 66 e 67 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
4. a atribuição de gratificações que não as expressamente previstas nesta lei complementar ou criadas genericamente para todos os servidores do QSAL.
§ 4º
– É vedada a lotação, designação ou indicação de servidores afastados de outros órgãos ou Poderes na Controladoria Geral.
§ 5º
– Aplicam-se ao Controlador Geral as vedações previstas neste artigo.
Anexo
Texto
ANEXO VII
a que se refere o artigo 48 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996
REQUISITO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO
Denominação da ClasseEscolaridadeExperiência
Controlador GeralSuperior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Contábeis e Atuariais, Ciências Econômicas ou Ciências da AdministraçãoMínimo de três anos de experiência profissional comprovada nas áreas correspondentes à escolaridade exigida.
ANEXO II
(a que se refere o inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº .......de .......de .......)
ANEXO VI
a que se refere o artigo 46 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996
REQUISITO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO
Denominação da ClasseEscolaridadeExperiência
Auditor InternoSuperior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Contábeis e Atuariais, Ciências Econômicas ou Ciências da AdministraçãoMínimo de três anos de experiência profissional comprovada nas áreas correspondentes à escolaridade exigida.
Anexo III
(a que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº .......de .......de .......)
ANEXO V
SUBANEXO I
a que se refere o artigo 45 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996
ÁREA DE ATUAÇÃO
Denominação da ClasseNíveisÁrea de atuação
Auditor InternoI a XXControladoria
Anexo IV
(a que se refere a alínea “a” do inciso II do artigo 11 da Lei Complementar nº ....... de .......de .......)
ANEXO III
ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO
JORNADA COMPLETA
a que se refere o artigo 19 da Resolução nº 878, de 2 de fevereiro de 2012
AUDITOR INTERNONÍVELPADRÃO
I5.461,58
II5.666,38
III5.878,87
IV6.099,32
V6.328,06
VI6.565,35
VII6.811,57
VIII7.066,99
IX7.332,00
X7.606,96
XI7.892,23
XII8.188,19
XIII8.495,24
XIV8.813,81
XV9.144,34
XVI9.487,25
XVII9.843,03
XVIII10.212,13
XIX10.595,10
XX10.992,40
Anexo V
(a que se refere o artigo 13 da Lei Complementar nº .......de .......de .......)
ANEXO IV
SUBANEXO I
a que se refere o artigo 43 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996
SUBQUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Denominação da ClasseSubquadroQuantidade
Auditor InternoSQC-II7
Anexo VI
(a que se refere o artigo 13 da Lei Complementar nº .......de .......de .......)
ANEXO IV
SUBANEXO II
a que se refere o artigo 43 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996
SUBQUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
Denominação da ClasseSubquadroQuantidade
Controlador GeralSQC-I1