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Artigo 3º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.340 de 07 de maio de 2019

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Art. 3º

– Ficam criados os seguintes cargos no Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa – QSAL de modo a compor a Controladoria Geral:

I

no SQC-I – Subquadro de Cargos em Comissão, 1 (um) cargo de Controlador Geral, incluindo-se no Anexo VII, a que se refere o artigo 48 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, conforme o Anexo I desta lei complementar;

II

no SQC-II – Subquadro de Cargos Efetivos, 7 (sete) cargos de Auditor Interno, exigido nível superior de escolaridade para o provimento, incluindo-se no Anexo VI da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, apenas quanto ao requisito para provimento, conforme o Anexo II desta lei complementar.

§ 1º

– O Controlador Geral, cargo privativo de Auditor Interno, será nomeado pela Mesa Diretora.

§ 2º

– O cargo de Auditor Interno é lotado, exclusivamente, na Controladoria Geral.

§ 3º

– São vedados ao Auditor Interno: 1. o deslocamento para atuação em qualquer outra unidade administrativa da Assembleia Legislativa; 2. a designação ou indicação para compor comissões técnicas de qualquer natureza, ou outras atividades que não estejam diretamente relacionadas com o rol de atribuições da Controladoria Geral; 3. o afastamento nos termos dos artigos 66 e 67 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968; 4. a atribuição de gratificações que não as expressamente previstas nesta lei complementar ou criadas genericamente para todos os servidores do QSAL.

§ 4º

– É vedada a lotação, designação ou indicação de servidores afastados de outros órgãos ou Poderes na Controladoria Geral.

§ 5º

– Aplicam-se ao Controlador Geral as vedações previstas neste artigo.

Anexo

Texto

ANEXO VII a que se refere o artigo 48 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996 REQUISITO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO Denominação da ClasseEscolaridadeExperiência Controlador GeralSuperior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Contábeis e Atuariais, Ciências Econômicas ou Ciências da AdministraçãoMínimo de três anos de experiência profissional comprovada nas áreas correspondentes à escolaridade exigida. ANEXO II (a que se refere o inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº .......de .......de .......) ANEXO VI a que se refere o artigo 46 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996 REQUISITO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO Denominação da ClasseEscolaridadeExperiência Auditor InternoSuperior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Contábeis e Atuariais, Ciências Econômicas ou Ciências da AdministraçãoMínimo de três anos de experiência profissional comprovada nas áreas correspondentes à escolaridade exigida. Anexo III (a que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº .......de .......de .......) ANEXO V SUBANEXO I a que se refere o artigo 45 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996 ÁREA DE ATUAÇÃO Denominação da ClasseNíveisÁrea de atuação Auditor InternoI a XXControladoria Anexo IV (a que se refere a alínea “a” do inciso II do artigo 11 da Lei Complementar nº ....... de .......de .......) ANEXO III ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO JORNADA COMPLETA a que se refere o artigo 19 da Resolução nº 878, de 2 de fevereiro de 2012 AUDITOR INTERNONÍVELPADRÃO I5.461,58 II5.666,38 III5.878,87 IV6.099,32 V6.328,06 VI6.565,35 VII6.811,57 VIII7.066,99 IX7.332,00 X7.606,96 XI7.892,23 XII8.188,19 XIII8.495,24 XIV8.813,81 XV9.144,34 XVI9.487,25 XVII9.843,03 XVIII10.212,13 XIX10.595,10 XX10.992,40 Anexo V (a que se refere o artigo 13 da Lei Complementar nº .......de .......de .......) ANEXO IV SUBANEXO I a que se refere o artigo 43 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996 SUBQUADRO DE CARGOS EFETIVOS Denominação da ClasseSubquadroQuantidade Auditor InternoSQC-II7 Anexo VI (a que se refere o artigo 13 da Lei Complementar nº .......de .......de .......) ANEXO IV SUBANEXO II a que se refere o artigo 43 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996 SUBQUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO Denominação da ClasseSubquadroQuantidade Controlador GeralSQC-I1