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Artigo 12, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.340 de 07 de maio de 2019

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Art. 12

– Os dispositivos da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, a seguir enumerados passam a vigorar com a seguinte redação:

I

a alínea "m" do inciso I do artigo 1º: "m) Assessoria de Planejamento;" (NR);

II

a alínea "t" acrescida ao inciso I do artigo 1º: "t) Controladoria Geral;" (NR);

III

a Seção V do Capítulo II e o "caput" do artigo 12: "SEÇÃO V Da Assessoria de Planejamento Artigo 12 – À Assessoria de Planejamento, subordinada à Mesa Diretora, compete: (...)." (NR);

IV

o item 6 acrescido ao § 1º do artigo 37: "6. Auditor Interno." (NR);

V

o item 31 acrescido ao § 2º do artigo 37: "31. Controlador Geral;" (NR).

Anexo

Texto

ANEXO VII a que se refere o artigo 48 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996 REQUISITO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO Denominação da ClasseEscolaridadeExperiência Controlador GeralSuperior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Contábeis e Atuariais, Ciências Econômicas ou Ciências da AdministraçãoMínimo de três anos de experiência profissional comprovada nas áreas correspondentes à escolaridade exigida. ANEXO II (a que se refere o inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº .......de .......de .......) ANEXO VI a que se refere o artigo 46 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996 REQUISITO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO Denominação da ClasseEscolaridadeExperiência Auditor InternoSuperior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Contábeis e Atuariais, Ciências Econômicas ou Ciências da AdministraçãoMínimo de três anos de experiência profissional comprovada nas áreas correspondentes à escolaridade exigida. Anexo III (a que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº .......de .......de .......) ANEXO V SUBANEXO I a que se refere o artigo 45 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996 ÁREA DE ATUAÇÃO Denominação da ClasseNíveisÁrea de atuação Auditor InternoI a XXControladoria Anexo IV (a que se refere a alínea “a” do inciso II do artigo 11 da Lei Complementar nº ....... de .......de .......) ANEXO III ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO JORNADA COMPLETA a que se refere o artigo 19 da Resolução nº 878, de 2 de fevereiro de 2012 AUDITOR INTERNONÍVELPADRÃO I5.461,58 II5.666,38 III5.878,87 IV6.099,32 V6.328,06 VI6.565,35 VII6.811,57 VIII7.066,99 IX7.332,00 X7.606,96 XI7.892,23 XII8.188,19 XIII8.495,24 XIV8.813,81 XV9.144,34 XVI9.487,25 XVII9.843,03 XVIII10.212,13 XIX10.595,10 XX10.992,40 Anexo V (a que se refere o artigo 13 da Lei Complementar nº .......de .......de .......) ANEXO IV SUBANEXO I a que se refere o artigo 43 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996 SUBQUADRO DE CARGOS EFETIVOS Denominação da ClasseSubquadroQuantidade Auditor InternoSQC-II7 Anexo VI (a que se refere o artigo 13 da Lei Complementar nº .......de .......de .......) ANEXO IV SUBANEXO II a que se refere o artigo 43 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996 SUBQUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO Denominação da ClasseSubquadroQuantidade Controlador GeralSQC-I1