Art. 11
– A retribuição pecuniária dos servidores abrangidos por esta lei complementar compreende, além de outras previstas na legislação, as vantagens abaixo enumeradas para os cargos de:
a
o vencimento, no valor de R$ 8.764,18 (oito mil setecentos e sessenta e quatro reais e dezoito centavos), incluindo-se no Anexo IX da Escala de Classes e Vencimento de direção e comando, a que se refere o artigo 68 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996;
b
a gratificação legislativa, no valor de R$ 5.960,62 (cinco mil novecentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos), enquadrando-se na referência "H" do Anexo II – Gratificação Legislativa – da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005, nele ficando incluída;
c
a gratificação de representação, no valor de R$ 3.022,85 (três mil e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos), enquadrando-se na referência "Q" do Anexo I – Gratificação de Representação – da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005, nele ficando incluída;
a
o vencimento, conforme valores estabelecidos no Anexo IV desta lei complementar;
b
a gratificação legislativa, no valor de R$ 3.120,44 (três mil cento e vinte reais e quarenta e quatro centavos), enquadrando-se na referência "D" do Anexo II – Gratificação Legislativa – da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005, nele ficando incluída;
c
a gratificação de representação, no valor de R$ 2.002,68 (dois mil e dois reais e sessenta e oito centavos), enquadrando-se na referência "G" do Anexo I – Gratificação de Representação – da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005, nele ficando incluída.
Anexo
Texto
ANEXO VII
a que se refere o artigo 48 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996
REQUISITO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO
Denominação da ClasseEscolaridadeExperiência
Controlador GeralSuperior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Contábeis e Atuariais, Ciências Econômicas ou Ciências da AdministraçãoMínimo de três anos de experiência profissional comprovada nas áreas correspondentes à escolaridade exigida.
ANEXO II
(a que se refere o inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº .......de .......de .......)
ANEXO VI
a que se refere o artigo 46 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996
REQUISITO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO
Denominação da ClasseEscolaridadeExperiência
Auditor InternoSuperior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Contábeis e Atuariais, Ciências Econômicas ou Ciências da AdministraçãoMínimo de três anos de experiência profissional comprovada nas áreas correspondentes à escolaridade exigida.
Anexo III
(a que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº .......de .......de .......)
ANEXO V
SUBANEXO I
a que se refere o artigo 45 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996
ÁREA DE ATUAÇÃO
Denominação da ClasseNíveisÁrea de atuação
Auditor InternoI a XXControladoria
Anexo IV
(a que se refere a alínea “a” do inciso II do artigo 11 da Lei Complementar nº ....... de .......de .......)
ANEXO III
ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO
JORNADA COMPLETA
a que se refere o artigo 19 da Resolução nº 878, de 2 de fevereiro de 2012
AUDITOR INTERNONÍVELPADRÃO
I5.461,58
II5.666,38
III5.878,87
IV6.099,32
V6.328,06
VI6.565,35
VII6.811,57
VIII7.066,99
IX7.332,00
X7.606,96
XI7.892,23
XII8.188,19
XIII8.495,24
XIV8.813,81
XV9.144,34
XVI9.487,25
XVII9.843,03
XVIII10.212,13
XIX10.595,10
XX10.992,40
Anexo V
(a que se refere o artigo 13 da Lei Complementar nº .......de .......de .......)
ANEXO IV
SUBANEXO I
a que se refere o artigo 43 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996
SUBQUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Denominação da ClasseSubquadroQuantidade
Auditor InternoSQC-II7
Anexo VI
(a que se refere o artigo 13 da Lei Complementar nº .......de .......de .......)
ANEXO IV
SUBANEXO II
a que se refere o artigo 43 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996
SUBQUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
Denominação da ClasseSubquadroQuantidade
Controlador GeralSQC-I1