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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.337 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 1º

O Sistema de Juizados Especiais do Estado de São Paulo, criado pela Lei Complementar nº 851, de 9 de dezembro de 1998, passa a ser integrado pelas Varas de Juizados Especiais, pelos Anexos de Juizados Especiais e pelo Colégio Recursal, composto de Grupos Regionais de Turmas Recursais dos Juizados Especiais, e pela Turma de Uniformização, como órgãos do Poder Judiciário, para a conciliação, processo, julgamento e execução das causas de sua competência.