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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.335 de 22 de dezembro de 2018

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Art. 7º

O disposto nesta lei complementar aplica-se aos servidores admitidos pela Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, e, no que couber, aos aposentados e pensionistas do Quadro do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.335 /2018