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Artigo 5º, Parágrafo 4 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.335 de 22 de dezembro de 2018

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Art. 5º

Ficam criados os seguintes cargos no Subquadro de Cargos de provimento em comissão (SQC-I) do Quadro do Tribunal de Contas do Estado:

I

2 (dois) de Assessor Técnico, Referência 24, Tabela I, da Escala de Vencimentos – Comissão, da Lei Complementar nº 743, de 27 de dezembro de 1993, destinados ao Departamento Geral de Administração;

II

16 (dezesseis) de Assessor Técnico de Gabinete I, Referência 11, Tabela I, da Escala de Vencimentos – Comissão, da Lei Complementar nº 743, de 27 de dezembro de 1993;

III

2 (dois) cargos de Diretor Técnico de Divisão, Referência 20, Tabela I, da Escala de Vencimentos – Comissão, da Lei Complementar nº 743, de 27 de dezembro de 1993;

IV

1 (um) cargo de Diretor Técnico de Divisão, Referência 20, Tabela I, da Escala de Vencimentos – Comissão, da Lei Complementar nº 743, de 27 de dezembro de 1993, destinado à Escola Paulista de Contas Públicas.

§ 1º

Os cargos criados por este artigo têm jornada completa de trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 2º

O provimento dos cargos previstos nos incisos I e III deste artigo é privativo de servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro do Tribunal de Contas do Estado, com diploma de nível superior, em grau de bacharel.

§ 3º

Para provimento dos cargos previstos no inciso II deste artigo exigir-se-á diploma de nível superior.

§ 4º

Para provimento do cargo previsto no inciso IV deste artigo exigir-se-á diploma de nível superior, em grau de bacharel.

§ 5º

Os cargos criados pelo inciso I e 14 (quatorze) daqueles criados pelo inciso II deste artigo, só poderão ser providos à medida que forem ocorrendo as extinções a que se referem as alíneas "a" a "e" do inciso II do artigo 4º desta lei complementar.

§ 6º

A destinação dos cargos criados pelo inciso II deste artigo será estabelecida por ato da Presidência do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 5º, §4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.335 /2018