Artigo 4º, Inciso II, Alínea g da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.335 de 22 de Dezembro de 2018
Art. 4º
Ficam extintos os seguintes cargos do Quadro do Tribunal de Contas do Estado:
I
a partir da vigência desta lei complementar:
a
1 (um) de Diretor Técnico de Serviço, do SQC-I, criado pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 458, de 19 de maio de 1986;
b
1 (um) de Diretor Técnico de Divisão – Médico, do SQC-I, criado pelo inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.230, de 8 de janeiro de 2014;
c
1 (um) de Diretor Técnico de Divisão, do SQC-I, criado pelo artigo 27 da Lei Complementar nº 1.272, de 14 de setembro de 2015;
d
1 (um) de Pesquisador de Documentação, do SQC-I, criado pelo inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 297, de 6 de outubro de 1982;
e
1 (um) de Pesquisador Jurídico, do SQC-I, criado pelo inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 297, de 6 de outubro de 1982;
f
1 (um) Agente de Segurança da Fiscalização, do SQC-III, transferido como Motorista para o Quadro do Tribunal de Contas do Estado, conforme Decreto nº 33.098, de 13 de março de 1991;
II
nas respectivas vacâncias:
a
2 (dois) de Médico, do SQC-I, criados pela alínea "a", inciso I, do artigo 8º da Lei Complementar nº 482, de 5 de setembro de 1986;
b
7 (sete) de Auxiliar de Gabinete, do SQC-I, sendo 1 (um) criado pela Lei de 6 de novembro de 1970 e 6 (seis) criados pela Lei nº 524, de 26 de novembro de 1974;
c
5 (cinco) de Assistente de Conselheiro, do SQC-I, decorrentes de transformações e alterações de denominações previstas na Lei Complementar nº 203, de 14 de dezembro de 1978, e na Lei Complementar nº 743, de 27 de dezembro de 1993;
d
1 (um) de Pesquisador de Documentação, do SQC-I, criado pelo inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 297, de 6 de outubro de 1982;
e
1 (um) de Pesquisador Jurídico, do SQC-I, criado pelo inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 297, de 6 de outubro de 1982;
f
1 (um) de Assessor de Transporte e Segurança, do SQC-III, denominação dada pelo artigo 3º desta lei complementar ao cargo de Agente de Segurança da Fiscalização, transferido como Motorista para o Quadro do Tribunal de Contas do Estado, conforme Decreto nº 33.098, de 13 de março de 1991;
g
1 (um) de Procurador de Autarquia, do SQC-III, transferido para o Quadro do Tribunal de Contas do Estado, conforme Decreto nº 34.028, de 21 de outubro de 1991;
h
3 (três) de Executivo Público II, do SQC-III, decorrente de enquadramento previsto nos artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 743, de 27 de dezembro de 1993.
Parágrafo único
- Ficam ressalvadas todas as alterações promovidas por legislações posteriores, relativas aos cargos de que trata este artigo e respeitadas as áreas a que se destinavam.