Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.334 de 21 de dezembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O cargo de Agente de Desenvolvimento Educacional, do SQC-II do Quadro do Tribunal de Contas do Estado, passa a denominar-se Agente Educacional, do SQC-III do mesmo Quadro, mantidas as atribuições e a jornada completa de trabalho, ficando extinto na vacância.